Ponto no celular vale na Justiça? O que a Portaria 671 exige

Por Equipe Puntu ·

Vale. O registro de ponto por aplicativo tem nome na norma: REP-P, o registrador eletrônico de ponto por programa, previsto na Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho.

A dúvida persiste porque muita gente ainda associa “ponto válido” a relógio de parede. Este guia mostra o que a norma exige e desfaz os três receios mais comuns.

O que torna o registro válido

A Portaria 671 não valida qualquer aplicativo. O sistema precisa atender requisitos específicos:

Atendidos esses pontos, o registro pelo celular tem a mesma validade de qualquer outro.

Mito 1 — “não vale na Justiça”

É o mais comum, e a norma é clara em sentido contrário: o REP-P é modalidade oficial, prevista e aceita. O que decide não é o meio, é o cumprimento dos requisitos acima.

Mito 2 — “o colaborador bate de qualquer lugar”

Sistemas de REP-P registram geolocalização e mantêm trilha de auditoria: a marcação grava data, hora e local, e o gestor acompanha em tempo real. A própria Portaria exige mecanismos que impeçam alteração manual dos registros.

Mito 3 — “é menos seguro que o relógio físico”

Na prática costuma ser o contrário. O REP-P exige registro inviolável, impossibilidade de edição, dados protegidos, comprovante ao colaborador, AFD para auditoria e rastreabilidade completa.

O relógio físico, por sua vez, exige manutenção, pode falhar, gera fila e não atende equipe externa.

A empresa pode exigir o celular do colaborador?

Aqui a resposta muda. A Portaria 671 dá à empresa liberdade para escolher a modalidade — relógio físico (REP-C), sistema alternativo (REP-A) ou programa (REP-P).

Mas impor o uso do aparelho pessoal não é recomendável: gera custo para o trabalhador, questão de privacidade e risco de conflito trabalhista. A orientação geral é que o celular seja uma opção, não uma obrigação — com alternativa disponível para quem não quiser ou não puder usar o próprio aparelho.

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