Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal. O cálculo em si é simples — o que confunde é a quantidade de percentuais diferentes e as regras de cada situação.
Este guia cobre a conta básica, os percentuais por tipo de dia e os casos que mais geram dúvida.
A conta, em três passos
- Encontre o valor da hora normal. Divida o salário mensal pelo número de horas mensais (220 na jornada de 44 horas semanais).
- Aplique o adicional. O mínimo legal é 50% sobre o valor da hora normal.
- Multiplique pelas horas extras trabalhadas e some ao salário.
Exemplo. Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais, 10 horas extras no mês:
- hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- hora extra com 50%: 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
- total: 15,00 × 10 = R$ 150,00
Por que 220 horas
O número vem da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. É o divisor padrão para achar o valor da hora em contratos mensais.
Os percentuais por situação
| Situação | Adicional |
|---|---|
| Dia útil, incluindo sábado | 50% (mínimo legal) |
| Domingo e feriado | 60% |
| Dia de repouso semanal remunerado | 100% |
| Hora noturna (22h às 5h) | 20% sobre a hora normal, somado ao adicional noturno |
O percentual pode ser maior que o mínimo se o contrato de trabalho ou o acordo coletivo estabelecer.
Limites que a lei impõe
São 2 horas extras por dia, e a jornada não pode ultrapassar 10 horas diárias.
O que não conta como hora extra
O tempo de deslocamento até o local de trabalho e os intervalos para refeição e descanso não entram na conta.
Quem tem direito
Todo trabalhador que faz hora extra, em empresa pública ou privada — incluindo estagiários e temporários. Para estagiários valem as mesmas regras, limites e forma de cálculo.
Casos que fogem do padrão
Salário variável. O cálculo considera a média das horas trabalhadas nos últimos três meses. O total das horas extras soma ao salário base e à parte variável.
Jornada 12x36. O divisor muda: o valor da hora sai do salário mensal dividido por 180, não por 220. Sobre esse valor aplica-se o adicional.
Periculosidade e insalubridade. Esses adicionais incidem sobre o salário base, não sobre o valor da hora. Mas precisam entrar na composição antes de calcular o total das horas extras.
O erro que custa caro não é de conta
Errar o percentual se corrige. O que vira passivo é não conseguir provar a jornada — porque o ônus de comprovar o horário trabalhado é da empresa.
Registro com hora real, geolocalização e histórico preservado é o que sustenta a conta quando ela é questionada.